Assessoria em transações imobiliárias rurais e urbanas
Contratos de planejamento, construção e administração imobiliária; incorporações, desmembramento, instituição de condomínio e loteamentos.Inadimplência Financiamento Imobiliário – Alienação Fiduciária
Na falta de pagamento das parcelas do financiamento, poderá o banco pegar a propriedade do imóvel para si, onde levará a leilão para que possa arrecadar o valor da inadimplência. Portanto, caso o devedor esteja nessa situação ou prestes a estar, o melhor que procure imediatamente um profissional na área para que possa auxilia-lo.Usucapião
O que é Usucapião?
O usucapião serve para aquele que adquiriu uma propriedade através de um contrato de venda e compra, pagou pelo imóvel, mas não obteve a sua escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu ou mesmo por te-lo adquirido de pessoa que não constava da escritura definitiva.Tipos da Usucapião
Usucapião Ordinária
Posse com âmbito de dono + posse continua + justo título (contrato de venda e compra), o possuidor deverá ter a posse do imóvel, mansa, pacifica e continua de pelo menos 10 anos, o prazo será reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para a moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.
Usucapião Extraordinária
Neste caso, não há justo título (contrato de venda e compra), e não há presunção de boa-fé. Desde que, tenha o domínio do imóvel por 15 anos ininterruptos, poderá o possuidor usucapi, o prazo será reduzido para 10 anos, no caso do possuidor utilizar do bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias.
Usucapião Especial Urbano
O interessado não poderá ser proprietário de um outro imóvel urbano ou rural, sua posse deve ser ininterrupta e continua, destinando o imóvel para sua moradia e de sua família. Além disso, o imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados.
Usucapião Especial Rural
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. art.1.239 do Código Civil Brasileiro.
Usucapião Especial Coletiva
Extensa área de terra onde há várias pessoas, e as mesmas vivem em condomínio, ou seja, não há demarcação para cada um, as pessoas devem estar de boa-fé e estarem na posse da terra no mínimo de 5 anos.
Usucapião Familiar
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Usucapião Extrajudicial
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no seu artigo 1071, prevê a possibilidade do usucapião extrajudicial para bens imóveis, ou seja , o imóvel que estiver irregular poderá ser realizado a usucapião através de advogado no cartório de notas. O procedimento é mais rápido do que via judicial.
Direito Condominial
- Cobrança de inadimplentes – extrajudicial e judicial
- Ações trabalhistas (preventivo e contencioso)
- Conduções de assembleias em condomínios
- Analise de contratos
- Notificações aos moradores em geral
- Revisão de convenção de atas e regulamentos dos condomínios
- Questões de falhas estruturais nos condomínios
- Aconselhamento ao sindico e pessoal do conselho
- Mediação de conflitos
- Revisão e ou elaboração de textos de circulares nos condomínios
- Auditoria nas contas acompanhados de um contador
- Adjudicação Compulsória
É transferência obrigatória (compulsória) de um bem móvel ou imóvel, ou seja, quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um compromisso de venda e compra com pagamento parcelado, ambas as partes se comprometem, após a quitação do débito, a passar a escritura definitiva.
É necessário registrar o contrato para ter direito à adjudicação compulsória?
Não. STJ Súmula 239: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.
Ação de Reintegração de Posse
A ação de reintegração de posse é destinada a quem perdeu a posse, medida judicial que depende, necessariamente, da comprovação da posse anterior e de alguns outros requisitos.É comum a utilização da ação de reintegração de posse com base no título de propriedade, confusão que provoca prejuízos àquele que jamais teve a posse, que pode utilizar outra medida legal com sucesso.
- Elaboração de estudos e pareceres sobre os mais diversos temas imobiliários – criação de teses inéditas para defesa de interesses específicos – com ou sem regulamentação
- Usucapião, Reintegração de Posse, Adjucação, Incorporação Imobiliária
- Consultoria Jurídica para empreendimentos imobiliários de grande complexidade, condomínios e loteamentos
- Consultoria Jurídica para shopping centers, complexos hoteleiros, parques de diversões e empreendimentos na área de lazer e entretenimento
- Elaboração e análise de contratos de locação, sublocação, built-to-suit e construção
- Elaboração e análise de instrumentos de compra e venda, permuta, dação em pagamento, constituição de hipotecas, alienação fiduciária de bem imóvel em garantia e direito real de superfície, dentre outros
- Estruturação de joint ventures e consórcios para atuar no setor imobiliário
- Desenvolvimento de operações de securitização de recebíveis imobiliários, emissão de debêntures imobiliárias e criação de fundos de investimento imobiliário
- Entre outros
Fale Agora com um Advogado:
Além disso, temos destaque em:
- Análise de documentação
- Elaboração de contratos
- Compromissos de compra e venda
- Usufruto
- Cessões de direito
- Locações residenciais
- Locações para temporada
- Locações não-residenciais
- Efetivação e acompanhamento de registros
- Planejamento e registro de incorporações, condomínios e loteamentos
- Ação de despejo (nas suas variadas formas)
- Ação revisional de alugueres
- Ação renovatória de locação
- Retificação/cancelamento de registro imobiliário
- Demarcatória
- Reivindicatória
- Possessórias
- Nunciação de obra nova
- Dano infecto
- Reivindicatória
- Possessórias
- Nunciação de obra nova
- Dano infecto
- Demolitória
- Desapropriação
- Desapropriação indireta
- Embargos de terceiro
- Adjudicação compulsória
- Cancelamento de hipoteca
- Extração de alvarás em inventários, arrolamentos etc
- Assessoria na confecção e análise de contratos imobiliários
- Perícias em contratos de financiamento
- Indenizações por limitações administrativas, desapropriações e tombamentos
- Procedimentos Administrativos
- Contencioso Judicial
Paulo Roberto Athie Piccelli
Advogado. Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 101º Subseção da OAB-SP. Especialista em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas, Especialista em Direito Civil pelo Grupo IBMEC-Damásio, Especialista em Direito Empresarial pelo Grupo Ibmec-Damásio. É Professor do Curso Damásio Educacional nas matérias de Direito Civil e Consumidor. Tem notório conhecimento em direito imobiliário, e é tido como referência em rescisões de compromissos e promessas de compra e venda (distratos), possui também um canal no youtube onde trata do tema.